GOSTARIA DE PAGAR IMPOSTOS DE SUA EMPRESA COM 40% DE DESCONTO ?
Temos parceria com uma empresa detentora de créditos dos títulos da dívida externa brasileira, cujos quais, são objeto de crédito para pagamento de tributos federais vencidos e/ou vincendos com 40% de deságio. Ou seja, se, por exemplo, você paga rotineiramente R$ 100.000,00 mensais em impostos federais, como: PIS, COFINS, IRPJ, INSS (empresa), IPI e CSLL, poderá adquirir os créditos dos títulos da dívida e pagar somente R$ 60.000,00 (60%) do valor total destes impostos que sua empresa deve para quitá-los, graças ao Decreto-lei 6.019/43. SE SUA EMPRESA DEVE R$ 100.000 DE IMPOSTOS FEDERAIS, PAGARÁ R$ 60.000,00 (por exemplo). O nome disto é ECONOMIA TRIBUTÁRIA. Uma nova engenharia de planejamento tributário para sua empresa, operação que foi descoberta em 1999 e é legalizada desde o ano de 1943.
SUA EMPRESA POSSUI DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA? Melhor ainda o benefício.
Você quita os débitos instantaneamente, e paga mensalmente, como se estivesse pagando o parcelamento. E mais, com desconto de 40% também. Ou seja, você limpa seu CNPJ na hora e continua pagando mensalmente o valor da dívida com 40% a menos.
As perguntas cruciais: Que vantagem eu levo com isto? A vantagem é bem simples: você economizará 40% no valor a pagar dos impostos federais que sempre pagou, e que, graças a este processo, poderá pagar com esta favorável economia tributária.
Quais seriam as obrigações da empresa Contratante?
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CESSIONÁRIA.
1- A CONTRATANTE / CESSIONÁRIA compromete-se a entregar à CONTRATADA / CEDENTE todo e qualquer documento que se fizer necessário, inclusive se obriga a promover em sua contabilidade o lançamento deste contrato e a devida escrituração dos créditos, tudo isto para o deslinde do procedimento que será adotado, bem como para a promoção de defesas e recursos administrativos ou judiciais, conforme necessidade, principalmente o fornecimento de procurações, contratos sociais, etc.
2- A CONTRATANTE/CESSIONÁRIA se compromete a adotar os procedimentos jurídicos e administrativos indicados pela CEDENTE em consonância ao atendimento do OBJETIVO do presente CONTRATO, tudo isto visando o procedimento de liquidação dos tributos junto ao INSS(patronal), na forma de que a Cessionária detém pleno conhecimento.
3- A CONTRATANTE/CESSIONÁRIA se compromete a cumprir pontualmente com os pagamentos do preço deste CONTRATO, na forma pactuada, sob pena de rescisão e estorno dos créditos e cancelamento de todos os procedimentos administrativos e jurídicos. SOMENTE ISTO!!!
Na atualidade, pouquíssimos Contadores sabem sobre isto, e muitos dos que sabem, têm receio em fazer o processo por falta de informação. Mas se você ler a lei, entenderá um pouco sobre o que estou querendo propor.
Funciona assim: a empresa que paga impostos federais, a partir de R$ 5.000,00 mensais (montante de impostos ou individualmente por imposto - seja Simples, Presumido ou Real), firma um contrato com a empresa que Eu represento, uma Consultoria (detentora dos créditos dos títulos), com sede em São Paulo, de no mínimo, 12 meses, e, neste contrato, a empresa contratante adquire créditos dos títulos da dívida externa, cujo valor dos créditos é depositado em uma conta corrente aberta na Caixa Federal, especificamente para isto, e esta operação dá direito à empresa contratante, de liquidar seus tributos federais com um deságio de 40%, ou seja, você leva o DARF na Caixa Federal, e, por meio de depósito judicial que estará feito em sua conta, você quita o mesmo em seu valor total. Depois disto, é só informar na DCTF e DACON que tais impostos foram pagos desta maneira, por meio deste tipo de pagamento.
DAS RESPONSABILIDADES DA CEDENTE:
1- A CEDENTE afirma que não possui comprometimento, de qualquer natureza, com terceiros na venda dos créditos em comento, estando ciente que a sua impossibilidade de vir a fazê-lo acarretará em responder pelos prejuízos que vier a causar a CESSIONÁRIA pela não entrega do produto vendido, além das demais penalidades previstas em lei.
2 - A Cessionária tem pleno conhecimento que se trata de compra de um crédito judicial, na qual serão adotados todos os procedimentos jurídicos, administrativos e contábeis para sua realização, tendo total ciência que a Cedente não está obrigada a fornecer “CND/CPEN”, tanto na compra dos créditos vencidos ou vincendos pela Cessionária, podendo inclusive a Cedente se necessário através de seus profissionais contratados, promover para os benefícios da Cessionária pelos trabalhos que serão realizados todos os recursos administrativos e judiciais para que referidas certidões possam ser apresentadas, tudo isto a seu tempo, não implicando está condição na interrupção dos pagamentos descriminados na cláusula segunda deste instrumento, reitera-se seja pela compra do crédito judicial para a utilização dos procedimentos nos tributos vencidos ou vincendos, sob pena de rescisão por falta de pagamento, bem como as multas vinculadas neste instrumento, não podendo a Cessionária alegar ignorância na contratação. Ainda é responsável pelos serviços jurídicos e logísticos dos processos de sessão de créditos, isentando a contratante de quaisquer taxas ou custas.
Parágrafo Primeiro: A CESSIONÁRIA tem conhecimento de todos os procedimentos jurídicos, contábeis, e administrativos que serão adotados, e por tais motivos fica obrigada a fornecer para os devidos trabalhos procurações para os advogados que serão contratos pela Cedente, bem como documentos como contratos sociais e suas alterações sociais e demais documentos vinculados aos serviços a que serão adotados para a realização do pactuado, inclusive a Cedente em caso de indeferimento dos créditos pelos órgãos fazendários promoverá todas as defesas e recursos administrativos e/ou judiciais (mandado de segurança e outras ações judiciais) que serão realizados por profissionais da CEDENTE ou por ela contratados, sem que, em decorrência disto, caiba-lhe ônus de qualquer espécie a Cessionária
TOTALMENTE LEGAL E SEGURO ! ! !
OBS. 01: esses créditos não quitam INSS da parte de funcionários e terceiros, nem impostos retidos ok.
OBS. 02: a empresa Contratante não desembolsará um centavo antes de seus DARFs serem autenticados na Caixa Federal, conforme procedimento especificado em contrato. A Contratante só pagará os 60% para a Cedente, 05 dias após a liquidação de seus DARFs.
Os demais impostos federais, inclusive INSS parte da empresa (20%), todos são passíveis de quitação via quitação com estes créditos dos títulos da dívida pública externa.
Débitos já inscritos também são passíveis de quitação por meio deste processo.
Os links abaixo servem para consultar a veracidade dos títulos, que se encontram na BOVESPA, pois sempre fica a dúvida se ainda existe a tal dívida externa:
Converse com seu Advogado(a) e Contador(a) a respeito e, manifestando interesse, por favor, entre em contato. Posso fazer uma visita a vocês, caso esteja em nossas proximidades. Ricardo Alexandre Borges Teotonio. (11) 8733-8640 TIM (18) 3265-5555 fixo (18) 9784-4304 vivo
PASSO A PASSO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS INCLUINDO INSS
1. Faz-se o pedido de habilitação da empresa cessionária nos processos que originaram os créditos adquiridos, e este é protocolado nas respectivas varas federais do Distrito Federal;
2. Faz-se o pedido administrativo de pagamento , pela conta Coversão em Renda Aberta num setor especial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pleito especial dentro do Órgão da RFB e da PGFN protocolado no Órgão Especial da RFB informando o pagamento dos tributos vencidos ou vincendos (aqui mês a mês), devidamente atualizados em planilha, anexando a forma de pagamento com o respectivo credito judicial com origem no DL 6.019/43;
3. O credito também pode ser utilizado como garantia de execuções fiscais se já em andamento , ou para extração de CND (Certidão Negativa de Débitos), depois de feita a substituição processual pela adquirente;
4. Por fim, os procedimentos para liquidação/pagamento dos tributos com a conversão em renda do credito judicial da origem já informada acima, se dará pelo pagamento através de DARF de pagamento do tributo com código específico se dará com a conversão em renda, onde é informado o pagamento daquele tributo com o crédito externo, junto a RFB (Receita Federal do Brasil) sob o pálio de ordem judicial, pela qual é homologado expressamente o pagamento.
LEMBRE-SE BEM: O CUSTO PARA A EMPRESA CONTRATANTE SERÁ DE 65% DO VALOR DOS IMPOSTOS FEDERAIS DEVIDOS (vencidos ou a vencer), QUE QUITARÃO 100% DOS IMPOSTOS MENCIONADOS NO CONTRATO,